O Reino Unido criou muita confusão no mundo da conformidade de produtos. Após o Brexit, anunciou que não aceitaria mais a marcação CE da UE e que introduziria a sua própria marcação, UKCA. Depois de muito caos e vários adiamentos do prazo de implementação do UKCA, finalmente, em agosto de 2023, o Reino Unido anunciou inesperadamente que a marca CE de avaliação de conformidade de produtos da UE será reconhecida ainda mais, e indefinidamente.


Os chamados padrões designados pelo Reino Unido podem ajudar os fabricantes a demonstrar que seus produtos, serviços ou processos estão em conformidade com a legislação do Reino Unido. Ao seguir as normas designadas, os fabricantes podem reivindicar uma “presunção de conformidade” (que pode ser combatida por provas) com os requisitos essenciais correspondentes dos regulamentos de produtos do Reino Unido. No entanto, os padrões designados não substituem os requisitos essenciais e os fabricantes mantêm total responsabilidade por garantir que a legislação aplicável do Reino Unido seja cumprida.
Para o mercado GB, e dependendo do produto, um padrão designado pode ser um padrão adotado por qualquer um dos organismos de normalização reconhecidos (British Standards Institution (BSI), European Committee for Standardization (CEN), European Committee for Electrotechnical Standardization (CENELEC). ) e o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI)) ou por organismos de normalização internacionais (incluindo a Organização Internacional de Normalização (ISO), a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) e a União Internacional de Telecomunicações (UIT))
Os padrões designados têm o prefixo “BS”, “EN”, “EN ISO” ou “EN IEC”. O prefixo “EN” indica que a norma foi adotada por um organismo de normalização regional europeu. Quando a norma designada especificada no aviso de publicação tiver o prefixo “EN”, é aceitável fazer referência a esta versão na documentação técnica, ou a uma versão da mesma norma com um prefixo nacional. Isto ocorre porque as normas europeias regionais são adotadas de forma idêntica pelos 34 membros nacionais do CEN e do CENELEC.
A marcação UKCA (UK Conformity Assessed) é uma nova marcação de produto do Reino Unido usada para produtos colocados no mercado na Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia). Abrange a maioria dos produtos que anteriormente exigiam a marcação CE na União Europeia, conhecidos como produtos da “nova abordagem”.
A marcação UKCA entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021. A marcação UKCA foi um esforço para distinguir o mercado interno do Reino Unido do europeu. O Reino Unido inicialmente se comprometeu a eliminar gradualmente o uso de marcas CE para produtos vendidos na Inglaterra, Escócia e País de Gales (conhecidas coletivamente como Grã-Bretanha ou “GB”). No entanto, esta iniciativa encontrou numerosos atrasos, levando a várias prorrogações do prazo de transição das marcas CE para UKCA.
No entanto, em 1 de agosto de 2023, o Governo do Reino Unido anunciou que reconhecerá indefinidamente a marca de avaliação da conformidade dos produtos da UE (a marca “Conformité Européenne” ou “CE”), no que diz respeito a uma gama de produtos manufaturados colocados no mercado do Reino Unido. A medida representou uma inversão significativa da anterior política pós-Brexit do Reino Unido. Apesar desta mudança, o Reino Unido não abandonou completamente a marca UKCA e os fabricantes ainda têm a opção de utilizá-la.
O processo de avaliação de conformidade do UKCA pode ser resumido nas seguintes etapas:
Para produtos que exigem a marcação UKCA, os requisitos técnicos («requisitos essenciais») que devem cumprir – e os processos e normas de avaliação da conformidade que podem ser utilizados para demonstrar a conformidade – são em grande parte os mesmos que eram para a marcação CE.
As circunstâncias em que uma autodeclaração de conformidade pode ser utilizada para a marcação UKCA são as mesmas que para a marcação CE. Se você conseguiu autodeclarar conformidade para a marcação CE, poderá fazer o mesmo para a marcação UKCA.
Por outro lado, onde a avaliação de conformidade obrigatória por terceiros era exigida para produtos com marcação CE, ela também é exigida para produtos com marcação UKCA. Esta avaliação de conformidade deve ser realizada por um organismo de avaliação de conformidade reconhecido no Reino Unido para ser marcada com a marcação UKCA. O tipo de procedimentos de avaliação da conformidade são os mesmos exigidos para a marcação CE.
Outro requisito vinculado ao UKCA é que o fabricante do seu representante autorizado (quando permitido pela legislação pertinente) crie e/ou mantenha documentação técnica para demonstrar que o seu produto está em conformidade com os requisitos regulamentares. Este deve ser guardado por até 10 anos após a colocação do produto no mercado. A documentação deve incluir, entre outras informações, sobre como o produto é projetado e fabricado, como o produto demonstrou estar em conformidade com os requisitos relevantes e os endereços do fabricante e de quaisquer instalações de armazenamento.
A marcação CE só é válida na Grã-Bretanha para áreas onde as regras do Reino Unido e da UE permanecem as mesmas. Se a UE alterar as suas regras e você marcar CE o seu produto com base nessas novas regras, não poderá usar a marcação CE para vender na Grã-Bretanha, mesmo antes de 31 de dezembro de 2022.
2.1 Marcação UKCA
Na maioria dos casos, você deve aplicar a marcação UKCA ao próprio produto ou à embalagem. Em alguns casos, pode ser colocado nos manuais ou em outra literatura de apoio. Isso irá variar dependendo dos regulamentos específicos que se aplicam ao produto. No entanto, o governo britânico introduziu legislação para que a marcação UKCA possa ser colocada numa etiqueta afixada no produto ou num documento que acompanhe o produto até 31 de dezembro de 2023. Esta etiqueta ou documento de acompanhamento deve permanecer com o produto individual até atingir o seu fim. do utilizador.
A marcação UKCA deve estar claramente visível e legível quando você a afixa no produto. Somente se isso não for possível, você deverá anexá-lo à embalagem (se houver) ou aos documentos que a acompanham.
Ao apor a marcação UKCA, você assume total responsabilidade pela conformidade do seu produto com os requisitos da legislação relevante. Você só deve usar a marcação UKCA para demonstrar conformidade com a legislação relevante do Reino Unido. A marcação UKCA não pode ser colocada em produtos, a menos que haja um requisito específico para tal na legislação.
2.2 Declaração de Conformidade do Reino Unido
A Declaração de Conformidade do Reino Unido é um documento que deve ser elaborado para a maioria dos produtos que ostentam legalmente a marcação UKCA. Recomendamos que os fabricantes tenham uma Declaração de Conformidade do Reino Unido separada da sua Declaração de Conformidade da UE.
No documento você, como fabricante, ou seu representante autorizado (quando permitido pela legislação pertinente), deve:
A Declaração de Conformidade do Reino Unido deverá estar disponível às autoridades de fiscalização do mercado, mediante pedido.
As informações exigidas na Declaração de Conformidade são basicamente as mesmas exigidas em uma Declaração de Conformidade da UE. Isto pode variar dependendo da legislação de aplicação, mas geralmente deve incluir:
No entanto, na Declaração de Conformidade do Reino Unido você precisará mencionar:
As áreas de produtos cobertas pela marcação UKCA são:
Os produtos cobertos pela marcação UKCA, mas que também possuem algumas regras especiais, são:
| Segurança dos brinquedos – Diretiva 2009/48/CE | Regulamentos de brinquedos (segurança) de 2011 |
| Embarcações de recreio e motos de água – Diretiva 2013/53/UE | Regulamentos de embarcações de recreio 2017 |
| Vasos de Pressão Simples – Diretiva 2014/29/EU | Regulamentos de vasos de pressão simples (segurança) de 2016 |
| Compatibilidade Eletromagnética – Diretiva 2014/30/EU | Regulamentos de Compatibilidade Eletromagnética de 2016 |
| Diretiva de Baixa Tensão 2014/35 | Regulamentos de equipamentos elétricos (segurança) de 2016 |
| Instrumentos de pesagem não automáticos – Diretiva 2014/31/UE | Regulamentos para instrumentos de pesagem não automáticos de 2016 |
| Instrumentos de medição – Diretiva 2014/32/UE | Regulamentos sobre instrumentos de medição de 2016 |
| Elevadores – Diretiva 2014/33/UE | Regulamentos de Elevadores 2016 |
| ATEX – Diretiva 2014/34/UE | Regulamentos de equipamentos e sistemas de proteção destinados ao uso em atmosferas potencialmente explosivas de 2016 |
| Equipamento de rádio – Diretiva 2014/53/UE | Regulamentos de Equipamentos de Rádio 2017 |
| Equipamentos sob pressão – Diretiva 2014/68/UE | Regulamentos de Equipamentos de Pressão (Segurança) de 2016 |
| Equipamento de proteção individual – Regulamento (UE) 2016/425 | Regulamento 2016/425 sobre equipamentos de proteção individual, conforme introduzido na legislação do Reino Unido e alterado |
| Aparelhos a gás – Regulamento (UE) 2016/426 | Regulamento 2016/426 sobre aparelhos a gás, conforme introduzido na legislação do Reino Unido e alterado |
| Diretiva de Máquinas 2006/42/CE | Regulamentos de Fornecimento de Máquinas (Segurança) de 2008 |
| Diretiva Ruído Exterior 2000/14/CE | Emissão de Ruído no Meio Ambiente por Equipamento para Uso Externo Regulamentos de 2001 |
| Todas as medidas de implementação de conceção ecológica realizadas ao abrigo da Diretiva de conceção ecológica 2009/125/CE (e da Diretiva 92/42/CEE, na medida em que esta seja relevante para caldeiras de água quente) | Anexo 1 dos Regulamentos de Design Ecológico para Produtos Relacionados à Energia de 2010 (conforme alterado) para as medidas de implementação aplicáveis na Grã-Bretanha e na Irlanda do Norte, respectivamente. |
| Restrição do uso de certas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos (RoHS) – Diretiva 2011/65/UE | A Restrição do Uso de Certas Substâncias Perigosas em Regulamentos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos de 2012 |
| Diretiva da UE sobre dispensadores de aerossol | Regulamento de aerossóis do Reino Unido |
| Regulamento de Dispositivos Médicos | Regulamentos de Dispositivos Médicos de 2002 |
| Diretiva Artigos Pirotécnicos 2013/29/UE | Regulamentos de artigos pirotécnicos (segurança) de 2015 |