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CONFORMIDADE DO PRODUTO EM SINGAPURAIntrodução

A conformidade dos produtos em Cingapura é um aspecto crucial para garantir a segurança, qualidade e confiabilidade dos produtos disponíveis no mercado. Singapura mantém normas regulamentares rigorosas para salvaguardar os consumidores, proteger a saúde pública e promover práticas comerciais justas.

A Enterprise Singapore (ESG) é a principal autoridade reguladora responsável por supervisionar a conformidade dos produtos em Singapura. O ESG trabalha em colaboração com partes interessadas da indústria, agências governamentais e organizações internacionais para desenvolver e fazer cumprir regulamentações que regem vários setores e indústrias.

Os produtos vendidos em Singapura devem cumprir normas e regulamentos específicos relevantes para a sua categoria.

Singapore safety mark

Conformidade de produto em Singapura

A conformidade dos produtos e o cumprimento dos requisitos regulamentares são aspectos cruciais para fazer negócios em Singapura. A cidade-estado mantém padrões rigorosos para garantir a segurança, qualidade e eficácia dos produtos disponíveis em seu mercado. Compreender e cumprir estes regulamentos é essencial para as empresas que operam em Singapura.

O panorama regulatório em Singapura é governado por várias autoridades, incluindo a Agência Alimentar de Singapura (SFA), a Autoridade de Ciências da Saúde (HSA) e a Enterprise Singapore (ESG), entre outras. Estas agências supervisionam diferentes sectores e aplicam regulamentações para salvaguardar a saúde pública, os interesses dos consumidores e o ambiente.

Por exemplo, a SFA regulamenta as normas de segurança e higiene alimentar, garantindo que os produtos alimentares vendidos em Singapura cumprem requisitos rigorosos de qualidade e segurança. Isso inclui diretrizes sobre rotulagem, embalagem e condições de armazenamento de alimentos para evitar contaminação e garantir informações precisas aos consumidores.

A HSA é responsável por regulamentar produtos de saúde, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos. As empresas que pretendam comercializar estes produtos em Singapura devem obter aprovações da HSA, demonstrando conformidade com rigorosos padrões de qualidade e segurança. Isto envolve testes rigorosos, ensaios clínicos (quando aplicável) e adesão às regulamentações de rotulagem e publicidade.

Além de alimentos e produtos de saúde, outros bens de consumo estão sujeitos a regulamentações aplicadas pela Enterprise Singapore (ESG). O ESG supervisiona padrões de segurança de produtos, esquemas de certificação e procedimentos de avaliação de conformidade para uma ampla gama de produtos, incluindo eletrônicos, brinquedos e eletrodomésticos. As empresas devem garantir que os seus produtos cumprem as normas relevantes e obter certificações ou licenças antes de os colocarem no mercado.

Singapura também adere aos padrões internacionais e participa em acordos de reconhecimento mútuo (MRAs) para facilitar o comércio com outros países. Os MRA permitem que produtos certificados num país participante sejam aceites noutro, reduzindo a necessidade de testes e certificações duplicados. Isto agiliza o processo para empresas que exportam para Singapura e aumenta as oportunidades de acesso ao mercado.

No geral, a conformidade com os requisitos do produto é essencial para as empresas que operam em Singapura. Ao aderir às normas regulamentares, as empresas podem demonstrar o seu compromisso com a qualidade, a segurança e a proteção do consumidor, construindo assim confiança e credibilidade no mercado. Além disso, manter-se informado sobre a evolução das regulamentações e aproveitar os recursos disponíveis pode ajudar as empresas a navegar pelas complexidades da conformidade e aproveitar as oportunidades de crescimento em Singapura e além.

Regulamentos de Proteção ao Consumidor (Requisitos de Segurança) (CPSR)

Os Regulamentos de Proteção ao Consumidor (Requisitos de Segurança) (CPSR) determinam que 33 categorias de aparelhos e acessórios elétricos, eletrônicos e a gás domésticos, chamados de Bens Controlados, sejam submetidas a testes para atender aos padrões de segurança especificados. Esses produtos também devem ser registrados junto à autoridade competente e ostentar a Marca de SEGURANÇA antes de serem autorizados a serem vendidos em Cingapura.

O registro de Mercadorias Controladas sob o CPSR depende da obtenção de Certificados de Conformidade (CoC) de Organismos de Avaliação de Conformidade (CABs) terceirizados designados ou Declarações de Conformidade do Fornecedor (SDoC) de Fornecedores Registrados.

Depois que um modelo específico de Bem Controlado for registrado, ele se tornará elegível para publicidade e distribuição em Cingapura.

Os fornecedores também devem ser registrados antes de poderem fornecer Bens Controlados.

Qualquer indivíduo considerado culpado de vender Bens Controlados não registrados pode enfrentar penalidades após a condenação, incluindo multa de até S$10.000, prisão por no máximo dois anos, ou ambos.

Produtos regulamentados

As 33 categorias de bens controlados sob CPSR são:
CGs de baixo risco

Bens Controlados Definições Padrões de segurança
Refrigerador de ar Refrigerador de ar, que é um aparelho elétrico destinado ao uso doméstico para agitar o ar e equipado para utilizar água como meio de resfriamento, com tensão nominal não superior a 250 Vca. CEI 60335-2-98: 2002                                                                                                                    
Fusível (≤13 amperes) para uso em um plugue Fusível (13 A ou menos) para uso em plugue de 13 A, que é um dispositivo que, pela fusão de um ou mais de seus componentes especialmente projetados e proporcionados, abre o circuito no qual está inserido e interrompe a corrente quando este excede um determinado valor por um tempo suficiente. SS 167: 1977
Ar condicionado do quarto Ar condicionado ambiente, que é um aparelho elétrico destinado ao uso doméstico e projetado como uma unidade autônoma para montagem em uma janela ou através de uma parede para fornecer ar condicionado a uma área fechada, com tensão nominal não superior a 250 Vca. CEI 60335-2-40: 2002
Candeeiro de mesa/candeeiro de pé Uma luminária elétrica portátil de uso geral destinada ao uso doméstico com tensão de alimentação não superior a 250 Vca CEI 60598-2-4: 2017

CGs de médio risco

Bens Controlados Definições Padrões de segurança
Adaptadores AC Um dispositivo com tensão nominal não superior a 250 VCA e projetado para fornecer energia CA ou CC para aplicações como computadores, equipamentos de telecomunicações, equipamentos de entretenimento doméstico ou brinquedos CEI 61558-2-6: 1997
ou
IEC 61558-2-16: 2009 (aplicável a aparelhos elétricos)

CEI 60065: 2001
ou
IEC 62368-1:2014 (aplicável a aparelhos eletrônicos)

CEI 60950-1: 2001
ou
IEC 62368-1:2014 (aplicável para computadores/aparelhos telefônicos)

IEC 60335-2-8: 2002 (aplicável para barbeadores)

IEC 60335-2-29:2002 com A1:2004 (aplicável para carregadores de bateria)

IEC 61347-2-13: 2006 (aplicável para iluminações LED)

IEC 60598-2-4: 2017 (aplicável para luminárias de mesa/pé)

IEC 60601-1: 2005 (aplicável para bomba tira leite)
Produtos de áudio e vídeo Produtos de áudio e vídeo, que são dispositivos eletrônicos de entretenimento doméstico projetados para serem alimentados pela rede elétrica e destinados à recepção, geração, gravação ou reprodução, respectivamente, de áudio, vídeo e sinais associados, com tensão nominal não superior a 250 Vac. IEC 60065:2001 ou IEC 62368-1:2014
Cafeteira, panela elétrica, barco a vapor e aparelhos similares Cafeteiras, panelas elétricas, barcos a vapor e aparelhos similares, que sejam aparelhos elétricos destinados ao uso doméstico para aquecer líquidos para fins de preparação de alimentos ou bebidas, com tensão nominal não superior a 250 Vca. CEI 60335-2-15: 2002
Cadeia de iluminação decorativa Cadeia de iluminação decorativa, que é uma cadeia de iluminação elétrica destinada ao uso doméstico e equipada com uma série ou paralelo ou combinação de dispositivos emissores de luz conectados em série ou paralelo, com tensão nominal não superior a 250 Vac. CEI 60598-2-20: 2002

IEC 60598-2-21: 2014 (aplicável para luzes de corda)
Fãs Ventiladores, limitados a ventiladores de teto, de mesa, de pé e de parede, que são aparelhos elétricos para circulação do ar nas suas proximidades e destinados ao uso doméstico, com tensão nominal não superior a 250 Vca. IEC 60335-2-80: 2002 ou SS 655: 2020 (aplicável para ventilador de mesa, de pé ou de parede)

IEC 60335-2-80: 2002 + SS 655: 2020 (somente Anexo ZA)
ou
SS 655:2020 (aplicável para ventilador de teto ou ciclo)
Botijão de gás Recipiente metálico não recarregável com capacidade de até 1,4 litros cheio de gases liquefeitos de petróleo destinado ao uso doméstico com fogão a gás portátil. SS 400: 1997
Aparelhos para cuidados com os cabelos Aparelhos para cuidados com os cabelos, limitados a secadores de cabelo, modeladores de cabelo, alisadores de cabelo e modeladores de cabelo, que são aparelhos elétricos manuais destinados ao uso doméstico para secar ou cuidar do cabelo humano, com tensão nominal não superior a 250 Vac. CEI 60335-2-23: 2003
Sistema de computador doméstico Sistema de computador doméstico (incluindo monitor, impressora, alto-falante e outros acessórios operados pela rede elétrica), que é um microcomputador e seus acessórios associados, destinado ao uso doméstico, com tensão nominal não superior a 250 Vca. CEI 60950-1: 2001
ou
CEI 62368-1: 2014
Ferro Ferro de passar roupa, aparelho elétrico portátil destinado ao uso doméstico, com base aquecida para alisar ou prensar tecidos, inclusive aqueles com reservatório de água separado ou caldeira com capacidade não superior a 5 litros, com tensão nominal não superior a 250 Vac. CEI 60335-2-3: 2002
Transformador isolante para instalação de downlight Transformador de isolamento para instalação de downlight, que é um transformador de isolamento destinado a instalações elétricas domésticas com enrolamentos de entrada e saída eletricamente separados para limitar os riscos devido ao contato acidental simultâneo com a terra e peças vivas ou peças metálicas que podem ficar vivas no caso de um falha de isolamento. IEC 61558-2-6: 1997 (tipo magnético)

IEC 61347-2-2: 2000 (tipo eletrônico)
Máquinas de cozinha Máquinas de cozinha, incluindo batedeiras, liquidificadores e picadoras, que são aparelhos elétricos destinados ao uso doméstico para preparar alimentos ou bebidas, com tensão nominal não superior a 250 Vac. CEI 60335-2-14: 2002
Engrenagens de controle da lâmpada Equipamento de controle de lâmpada, que é um dispositivo elétrico destinado à instalação elétrica doméstica que limita a corrente da lâmpada ou fornece corrente constante ou tensão constante para alimentar a iluminação LED. IEC 61347-2-8:2000 (tipo magnético)

IEC 61347-2-3: 2000 (tipo eletrônico)

IEC 61347-2-13: 2000 (para driver de LED)
Aparelhos de aquecimento líquido Aparelhos de aquecimento de líquidos, limitados a chaleiras, airpots e dispensadores de água quente, que são aparelhos eléctricos destinados a uso doméstico para aquecer líquidos para consumo com capacidade nominal não superior a 10 litros, com tensão nominal não superior a 250 Vac. CEI 60335-2-15: 2002

IEC 60335-2-21: 2004 (tipo de armazenamento de dispensador de água quente)

IEC 60335-2-35: 2002 (dispensador de água quente tipo instantâneo)
Forno de micro-ondas Forno micro-ondas, aparelho elétrico destinado ao uso doméstico que utiliza ondas eletromagnéticas de alta frequência para aquecer alimentos ou bebidas, com tensão nominal não superior a 250 Vca. CEI 60335-2-25: 2002
Adaptador multidirecional O adaptador multidirecional, destinado ao uso doméstico, possui mais de um conjunto de contatos de soquete e que pode ou não ser do mesmo tipo ou classificação que a parte do pino do plugue. SS 145-3: 2020 (aplicável a adaptadores multivias convencionais e adaptadores multivias incorporando porta(s) USB e/ou dispositivos eletrônicos)
Tomada portátil Tomadas portáteis de 3 pinos, incluindo enroladores de cabos portáteis, que são acessórios elétricos destinados ao uso doméstico que possuem pelo menos um conjunto de tomadas fechadas de 13 A com cabos flexíveis e que podem ser facilmente movidas de um lugar para outro enquanto conectado a uma fonte de tensão nominal não superior a 250 Vca. SS145: Parte 2: 1997 (tomada portátil de 3 pinos)

SS 145- 2: 2018 (tomada portátil de 3 pinos incorporada com porta(s) USB e/ou dispositivo(s) eletrônico(s))

SS 307: 1996 (enrolador de cabo portátil)

SS 241: 1996 + SS 145-2:2018 (sequência 1, 2, 3 apenas) (aplicável à unidade de derivação da via de energia)

SS 241: 1996 + SS 145-2:2018 (aplicável para unidade de derivação de trilho de energia incorporada com porta(s) USB e/ou dispositivo(s) eletrônico(s))
Disjuntor de Corrente Residual (RCCB) Disjuntor de corrente residual (RCCB), que é um dispositivo eléctrico destinado a instalações eléctricas fixas domésticas com sensibilidade de 30 mA destinado a proteger as pessoas contra contactos indirectos, sendo as partes condutoras expostas da instalação ligadas a um eléctrodo de terra adequado. SS 97: Parte 1: 2005
Panela de arroz Panela elétrica de arroz, que é um aparelho elétrico destinado ao uso doméstico para cozinhar arroz, com tensão nominal não superior a 250 Vac. CEI 60335-2-15: 2002
Aparelhos de cozinha fixos Aparelhos fixos de cozinha, limitados a fogões, placas e fornos, que são aparelhos elétricos fixos destinados a uso doméstico para cozinhar, com tensão nominal não superior a 250 Vca para monofásicos e 480 Vca para trifásicos. CEI 60335-2-6: 2002
Torradeira, grelhador, torrador, placa quente, fritadeira, wok e aparelhos semelhantes Torradeiras, grelhadores, torradores, placas elétricas, fritadeiras e aparelhos similares, que são aparelhos elétricos destinados ao uso doméstico que utilizam meios aquecidos como ar e óleo de cozinha para preparação de alimentos, com tensão nominal não superior a 250 Vca. IEC 60335-2-9: 2002 (aplicável a torradeira, placa quente (incluindo tipo de indução), grelhador, forno e aparelhos semelhantes)

IEC 60335-2-13: 2002 (aplicável a fritadeiras, woks elétricos e aparelhos similares)

IEC 60335-2-78: 2002 (aplicável para churrasqueira elétrica externa)
Aspirador de pó Aspirador de pó, que é um aparelho elétrico portátil destinado ao uso doméstico para remover sujeira ou poeira, com tensão de alimentação não superior a 250 Vac. CEI 60335-2-2: 2002
Máquina de lavar Máquina de lavar roupa, que é um aparelho eléctrico destinado a uso doméstico para lavar roupa e têxteis, com tensão nominal não superior a 250 Vac. CEI 60335-2-7: 2000
Plugues principais de 3 pinos Plugue de alimentação de 3 pinos, limitado a tipos retangulares de 13 A e tipos redondos de 15 A, que são dispositivos portáteis que possuem pinos salientes retangulares ou cilíndricos projetados para engatar nos contatos de uma tomada correspondente. Os plugues de alimentação de 3 pinos também incorporam meios para a conexão elétrica e a retenção mecânica de um cabo flexível adequado. SS 145: Parte 1: 1997 (plugue retangular de 3 pinos e 13 A)

SS 472: 1999 (plugue redondo de 3 pinos de 15 A)

CGs de alto risco

Bens Controlados Definições Padrões de segurança
Componentes do sistema de Gás Liquefeito de Petróleo Mangueira
Mangueira, nomeadamente uma mangueira destinada ao uso doméstico na fase de vapor de gás liquefeito de petróleo e gás liquefeito de petróleo ou aparelhos de ar que não exceda 5 KPa (50 mbar) de pressão operacional.

Regulador
Regulador, que é um dispositivo não ajustável destinado ao uso doméstico que mantém a pressão de saída constante em um valor nominal até 50 mbar inclusive, independente, dentro de limites especificados, da pressão de entrada ou da vazão.

Válvula
Válvula, que é um dispositivo fabricado em latão, bronze ou alumínio forjado, destinado ao uso doméstico com cilindros de gás liquefeito de petróleo, para controlar a direção e o volume do fluxo do gás liquefeito de petróleo.
SS 233: 2013 (para Mangueira)




SS 281: 1984 (para Regulador)




SS 294: 1998 (para Válvula)
Interruptor elétrico doméstico de parede Interruptor elétrico doméstico de parede, que é um interruptor elétrico de uso geral operado manualmente apenas para corrente alternada, com tensão nominal não superior a 440 V e corrente nominal não superior a 63 A, destinado a instalações elétricas fixas domésticas. CEI 60669-1: 2017

SS 403: 1997 (unidades de conexão com fusíveis 13A comutadas)
Aparelhos para cozinhar a gás Aparelhos de cozinha a gás, limitados a fogões a gás de encastrar, de mesa, independentes e portáteis, que são aparelhos de cozinha destinados a uso doméstico que utilizam como combustível gás ou gás liquefeito de petróleo obtido a partir de uma botija de gás não recarregável até 1,4 litros. EN 30-1-1:2008 + A3:2013
ou
AS 5263.1.1:2020 (fogão a gás)

EN 30-1-2: 2012 (forno a gás de convecção forçada)

EN 30-1-3: 2003 +A1:2006 (placa a gás vitrocerâmica com queimador coberto fechado)

EN 30-1-4: 2012 + IEC 60335-2-102: 2017 (fogão a gás com sistema de controle automático do queimador)

SS 401: 1997 (aparelho portátil de gás de cozinha)
Tomadas principais Tomadas principais, que são dispositivos elétricos que possuem tomadas fechadas comutadas de 13 ou 15 A em um arranjo único ou múltiplo, para encaixar nos pinos de um plugue correspondente projetado para montagem embutida em uma caixa adequada ou para superfície ou montagem em painel. SS 145-2:2018 (tomada de 3 pinos e 13 A)

SS 145-2:2018 (tomada de 3 pinos e 13 A incorporada com porta(s) USB e/ou dispositivo(s) de monitoramento de energia)

BS 4177: 1992 + A1:1993 + A2:1997 + A3:2004 + A4:2007 (tomada de 3 pinos e 13 A) (unidade de controle do fogão)

BS 7288: 2016 (tomada de 3 pinos e 13 A) (tomada com RCD)

SS 472: 1999 + A1: 2020 (tomada redonda de 3 pinos de 15 A)
Frigorífico Geladeira, aparelho elétrico destinado ao uso doméstico que funciona segundo o princípio da compressão de vapor para armazenamento e conservação de alimentos, com tensão nominal não superior a 250 Vca. CEI 60335-2-24: 2020
Aquecedores de água Aquecedores de água, limitados aos tipos instantâneo e acumulativo, que são aparelhos elétricos destinados ao uso doméstico para aquecer água abaixo da temperatura de ebulição, com tensão nominal não superior a 250 Vac. IEC 60335-2-35: 2012 + A1:2016 + A2:2020 (Aquecedor elétrico de água instantâneo)

IEC 60335-2-21: 2012 + A1: 2018 (aquecedor elétrico de água com pressão de rede)

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