A conformidade dos produtos na Sérvia é regulamentada por diversas leis e padrões para garantir a segurança, qualidade e conformidade dos produtos disponíveis no mercado. O governo sérvio, através de instituições como o Ministério da Economia e organismos reguladores relevantes, desempenha um papel fundamental no estabelecimento e na aplicação destas normas.
A Lei sobre Requisitos Técnicos para Produtos e Avaliação da Conformidade descreve o quadro para a conformidade dos produtos na Sérvia. Esta lei estabelece a obrigação dos fabricantes garantirem que os seus produtos cumprem os requisitos essenciais, estão em conformidade com as normas relevantes e são submetidos a procedimentos de avaliação de conformidade adequados.


De acordo com a Lei de Normalização da Sérvia, o Instituto de Normalização da Sérvia (ISS) é o único Organismo Nacional de Normalização responsável pelo desenvolvimento e adoção de normas, que de acordo com a lei são voluntárias. Está subordinado ao Ministério da Economia. Conselhos de especialistas relevantes são responsáveis por áreas específicas de padronização.
A Sérvia ajustou a maior parte da sua legislação, regulamentos técnicos e normas à legislação da UE. Atualmente, 99,5% das normas europeias foram aceites pelo sistema de normalização sérvio e 75% dos regulamentos da UE foram incluídos na legislação sérvia.
A Nova Lei de Requisitos Técnicos de Produtos e Avaliação da Conformidade, publicada no Diário Oficial nº. 49/2021 e implementado em 22 de maio de 2021 fornece diretrizes para avaliações de conformidade. Deve-se mencionar que o LTR é uma lei “guarda-chuva” que determina requisitos técnicos gerais, porém regulamentos técnicos específicos podem estar sujeitos a leis especiais (setoriais), a fim de garantir a segurança dos produtos no mercado.
Os requisitos técnicos são determinados por regulamentos técnicos, direta ou indiretamente. Nesta última opção, isso é feito por referência a normas que, nesse caso, se tornam obrigatórias de acordo com a Lei de Normalização.
O requisito geral para os produtos colocados no mercado é cumprir os requisitos de todos os regulamentos técnicos adequados. Além disso, o LTR regulamenta a responsabilidade dos fabricantes, fornecedores, representantes, importadores e distribuidores pela conformidade dos produtos colocados no mercado, no que diz respeito ao seu papel no processo de fornecimento, e também pela consistência com os regulamentos da documentação fornecida vinculada ao produtos.
Seguem-se as condições que devem ser cumpridas para colocar um produto no mercado.
Arte. 30 a 33 do Regulamento sobre a Forma de Avaliação da Conformidade, Conteúdo do Documento de Conformidade e Forma, Aparência e Conteúdo da Marca de Conformidade publicado no “Diário Oficial da República da Sérvia” nº 98/09 e 23/17, regulamenta o aparecimento da marca de conformidade sérvia. No artigo 31.º, o regulamento estabelece a condição, entre outras, de que a marca de conformidade sérvia seja a única marca legal que confirma a conformidade dos produtos comercializados ou utilizados na Sérvia com os requisitos dos regulamentos técnicos sérvios.
Para alguns produtos, por exemplo, dispositivos médicos, a marca CE da UE ou outra marca de conformidade é exigida de acordo com regulamentos especiais (por exemplo, marca de homologação). O formato da marca consiste em três letras maiúsculas 'A' colocadas em forma de triângulo equilátero e devem ser colocadas no produto em local visível.
A marca de conformidade sérvia é colocada no produto pelo fabricante, seu representante ou importador, caso seja exigido pelos regulamentos técnicos. Ocorre após o processo de avaliação da conformidade de forma independente ou de acordo com as diretrizes fornecidas pelo órgão designado que conduziu a avaliação da conformidade.
É ilegal colocar num produto qualquer outra marca semelhante no que diz respeito ao seu conteúdo ou forma que possa induzir os consumidores em erro ou afetar negativamente a visibilidade ou legibilidade da marca de conformidade adequada.
Os regulamentos técnicos sérvios ajustados à legislação da UE são: