A Indonésia é um país com um sistema nacional de avaliação de conformidade bem desenvolvido chamado SNI, que afeta inúmeras categorias de produtos e exige uma rotulagem do produto com o logotipo SNI. O aspecto desafiador do processo de certificação para fabricantes estrangeiros é um teste local e um requisito de representação local. Além da certificação SNI, os produtos que utilizam tecnologias de rádio muitas vezes se enquadram no escopo da aprovação de tipo de rádio SDPPI, que também impõe requisitos de marcação complicados.


O processo de formulação de normas para produtos e serviços na Indonésia envolve o governo indonésio e os intervenientes industriais relacionados. A Agência Nacional de Normalização da Indonésia (Badan Standarisasi Nasional “BSN”), criada em 1997 ao abrigo do Decreto Presidencial 13/1997 e reforçada pelo Decreto Presidencial n.º 166/2000, é uma agência governamental indonésia responsável pelas atividades de normalização, avaliação de conformidade e metrologia.
Os únicos padrões nacionais permitidos na Indonésia são os Padrões Nacionais da Indonésia (SNIs) formulados pela BSN. Os SNIs estão em conformidade com os esquemas de formulação de padrões acordados nacionalmente e harmonizados com padrões regionais ou internacionais semelhantes, quando apropriado. Vários organismos governamentais indonésios utilizam estas normas nos seus regulamentos técnicos detalhados.
A maioria de todos os SNIs são voluntários.
No entanto, existem SNI obrigatórios que são impostos na sua aplicação (produtos/bens e/ou serviços) pelo Ministério ou Instituição Técnica afim de acordo com o âmbito da sua competência. Os SNIs são estabelecidos como regulamentos relativos a testes e certificação relacionados a uma ampla gama de produtos, a fim de garantir a saúde humana, animal e vegetal, a segurança, a proteção ambiental e a segurança nacional.
Uma grande variedade de tipos de produtos está sujeita a testes e certificação SNI obrigatórios.
A certificação SNI é realizada nos Organismos de Avaliação de Conformidade da Indonésia (LPK). O requerente entra em contato diretamente e aplica o processo de certificação SNI a cada LPK.
Existem duas formas possíveis de obter o Certificado SNI, cada uma dependendo dos requisitos específicos do produto:
A Aprovação de Lote ou Remessa é válida por lote ou remessa respectivamente, enquanto o Certificado de Avaliação do Processo de Produção é válido por 2 a 4 anos, dependendo do produto.
A lista de documentos a serem apresentados para solicitação de homologação do SNI é composta por:
1) Representante Empresarial Local/Importador na Indonésia;
2) Certificado de Marca emitido pela Autoridade Indonésia ou comprovante de Registro de Marca;
3) Catálogo ou Brochura de Produtos;
4) Especificações Técnicas;
5) Fluxograma do processo de Produção e Garantia de Qualidade/Controle de Qualidade;
6) Manual de Qualidade e/ou procedimentos equivalentes (tradução para indonésio);
7) Certificado ISO 9001 válido ou equivalente;
8) Ato notarial legal da empresa e licença comercial (tradução para o indonésio).
Após a avaliação da aplicação da empresa, será realizado um teste laboratorial com base em uma amostra aleatória de produto da fábrica e/ou do mercado.
A BSN toma a decisão final quanto à emissão do certificado após a conclusão dos testes obrigatórios do SNI e, se necessário, da auditoria da empresa. A empresa que recebeu o certificado tem o direito de usar o logotipo da certificação nas embalagens de seus produtos de varejo. A data de validade da certificação depende do tipo de certificado.
As etapas resumidas do processo de certificação SNI são:
As etapas subsequentes são:
Marcação SNI
Após a concessão do certificado de aprovação, os requerentes deverão apor a Marca de Conformidade SNI nos produtos sujeitos ao certificado, se o tamanho e a forma do produto o permitirem. Caso contrário, uma etiqueta SNI deverá ser colocada na embalagem menor.
O rótulo deve conter as seguintes informações:
Os produtos sujeitos a este processo são, entre outros:
Cabos elétricos, Ventiladores elétricos, Ar condicionado, Geladeiras, Máquinas de lavar, Plugues e tomadas, Dispositivos de áudio e vídeo, vidros de segurança de veículos, pneus, brinquedos, etc.
Para que equipamentos ITE e de telecomunicações sejam colocados no mercado indonésio ou importados para a Indonésia, é necessário um certificado de aprovação. Esta obrigação resulta da Lei Nacional das Telecomunicações n.º 36 de 1999. O certificado é emitido pela Direcção Geral de Recursos e Equipamentos de Correios e Tecnologias de Informação (SDPPI). Antes da emissão do certificado pela SDPPI, é necessário testar duas amostras de equipamentos selecionadas aleatoriamente em seu laboratório para todos os equipamentos de radiofrequência e telecomunicações. A Decisão nº 36 do SDPPI, emitida em 22 de janeiro de 2020, inclui uma lista dos 150 laboratórios de testes internacionais que reconhece.
A maioria dos padrões é adotada a partir de padrões internacionais reconhecidos.
Os equipamentos que tenham sido homologados pela SDPPI e que tenham obtido o certificado de homologação deverão ser marcados com uma etiqueta, um QR Code e um sinal de alerta, de acordo com as seguintes condições: