O sistema marroquino de avaliação da conformidade dos produtos baseia-se parcialmente no sistema CE europeu, tal como as normas marroquinas. No entanto, Marrocos tem a sua própria marcação de conformidade CMIM e também um programa de Verificação de Conformidade. Há também uma aprovação de tipo de rádio ANTR separada. De um modo geral, Marrocos pertence a países com requisitos de conformidade de produtos semi-complexos.


O IMANOR (Institut Marocain de Normalisation) é o organismo nacional de normalização de Marrocos e é responsável pela normalização em Marrocos. Foi criado em 2010. Tem como missão, entre outras:
As normas marroquinas estão, na maioria dos casos, harmonizadas com as normas EN internacionais e europeias.
A marcação CMIM é um dos pilares da conformidade dos produtos em Marrocos.
A marca Cم (CMIM) certifica a conformidade regulamentar dos produtos colocados à venda no mercado de Marrocos. A marca de certificação é utilizada principalmente para garantir a segurança dos produtos industriais no mercado marroquino. Seus textos resolutivos estabelecem os requisitos legais para esses produtos.
Uma vez obtida, a aprovação da marca CMIM não necessita de ser renovada desde que sejam cumpridas as duas condições seguintes:
O âmbito da marca Cم (CMIM) inclui produtos industriais abrangidos pela Lei 24-09 sobre segurança de produtos e serviços e alguns regulamentos técnicos específicos. Globalmente, existem três grupos de produtos que são abrangidos por esta marca de certificação e são objeto de determinadas Portarias Ministeriais:
Observe que nem todos os produtos elétricos e brinquedos devem estar em conformidade com os regulamentos da marca Cم. Portanto, verifique o âmbito de aplicação da Portaria Ministerial relevante antes de colocar o logotipo no seu produto.
As exclusões nos regulamentos podem ser encontradas em:
Estes três decretos são idênticos às seguintes directivas europeias – Directiva de Baixa Tensão, Directiva EMC e Directiva de Segurança dos Brinquedos.
Documentos necessários
Você deve compilar um arquivo técnico e criar uma Declaração de Conformidade para cumprir a regulamentação marroquina e apor a marca Cم (CMIM) em seus produtos.
A documentação técnica deve demonstrar que todas as avaliações de conformidade relevantes foram realizadas com êxito e fornecer informações sobre o próprio produto. A este respeito, a documentação deve incluir pelo menos as seguintes informações:
Conforme mencionado acima, você pode aplicar as normas EN para comprovar a conformidade. Isto porque as normas marroquinas (NM) são muitas vezes idênticas às normas harmonizadas da UE (EN). Observe que a Declaração de Conformidade deve mencionar as normas NM em vez das normas EN. Além disso, uma tabela de referência cruzada das normas EN/NM deve ser adicionada à documentação técnica. Caso não cumpra esta última condição, certifique-se de que a documentação técnica mostra a conformidade do produto com as normas marroquinas. Para referências às normas NM, consulte o Instituto Marroquino de Normalização (IMANOR).
A documentação técnica deve ser redigida em árabe, francês ou inglês, enquanto a Declaração de Conformidade deve ser em árabe ou francês. Todas as informações destinadas aos utilizadores finais (por exemplo, instruções de utilização) devem estar em árabe, no mínimo, de acordo com o artigo 31 da Lei 24-09.
Marcação CMIM
A partir de janeiro de 2020, a responsabilidade de colocar a marca Cم (CMIM) na superfície de um produto é exclusivamente do fabricante. Isto significa que os produtos devem estar totalmente conformes e devidamente rotulados antes de entrarem em Marrocos.
Até 31 de dezembro de 2019, os importadores também poderiam rotular os produtos, desde que estivessem autorizados a fazê-lo.
Ao apor a marca CMIM nos produtos, você deve cumprir os seguintes requisitos de etiqueta:
A marcação CE europeia não pode ser utilizada em vez do Cم (CMIM). A marcação CE é uma marca europeia de certificação de produto obrigatória para vários produtos vendidos no mercado único da UE e não pode substituir a marca marroquina Cم. Assim, os seus produtos precisam ser compatíveis com a marca Cم para serem vendidos no mercado marroquino.
No entanto, observe que se os seus produtos já estiverem em conformidade com a CE, o processo regulatório marroquino será simplificado. Nesse caso, deve-se fazer o seguinte:
Paralelamente à marca Cم (CMIM), o Ministério da Indústria, Comércio, Economia Verde e Digital de Marrocos (MCINET) estabeleceu recentemente um programa de 'Verificação de Conformidade (VoC)' para certificar que os produtos importados para Marrocos cumprem os regulamentos nacionais para produtos qualidade e segurança. O programa VoC está em vigor desde 1º de fevereiro de 2020 e foi estabelecido no Avis du Ministere de l'Industrie de 16.12.2019.
Produtos específicos de consumo e industriais destinados à importação para Marrocos serão submetidos a testes de acordo. aos padrões NM locais, que estão parcialmente harmonizados com os padrões ISO ou EN. Uma inspeção pré-embarque precisa ser realizada no país de exportação ou em território marroquino (Inspeção de Destino) – dependendo das categorias de produtos regulamentados (ver 'Produtos no Escopo' acima). Em ambos os casos, a avaliação da conformidade termina com um Certificado de Conformidade (CoC) – demonstrando que os produtos cumprem as normas e regulamentos aplicáveis. Podem ser escolhidas três rotas de certificação diferentes, de acordo com a natureza e frequência das importações.
O programa verifica a conformidade de todos os produtos regulamentados nos respectivos países exportadores em diversos setores, incluindo:
Os produtos especificados exigirão verificação local através de uma inspeção no destino.
Estes são:
Os equipamentos de telecomunicações a ligar à rede pública e as instalações rádio estão sujeitos a pré-homologação pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANRT).
O pedido de homologação implica a apresentação do seguinte:
Essa solicitação poderá ser enviada eletronicamente à ANRT.
A homologação é concedida por um período de 10 anos.
Os padrões de certificação ANRT são baseados nos padrões europeus EN sob a Diretiva de Equipamentos de Rádio RED 2014/53/UE, que define requisitos de saúde e segurança, EMC e uso eficiente de radiofrequências.
A etiquetagem é obrigatória e deve ser realizada de acordo com ANRT/DG/N°12/04 (dez. 2014) para todos os equipamentos terminais ou instalações de rádio importados e aprovados.
Qualquer equipamento terminal ou instalação rádio homologado deverá, antes de sua comercialização, ser etiquetado com etiqueta inamovível – ver modelo no Anexo 4, conforme decisão ANRT/DG/N° 12/04 de 29 de dezembro de 2004.
Qualquer equipamento à venda ao público e não devidamente etiquetado é considerado não autorizado.