Conformidade de Produto em Marrocos

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dos seus produtos
Em Marrocos.

CONFORMIDADE DO PRODUTO EM MARROCOSIntrodução

O sistema marroquino de avaliação da conformidade dos produtos baseia-se parcialmente no sistema CE europeu, tal como as normas marroquinas. No entanto, Marrocos tem a sua própria marcação de conformidade CMIM e também um programa de Verificação de Conformidade. Há também uma aprovação de tipo de rádio ANTR separada. De um modo geral, Marrocos pertence a países com requisitos de conformidade de produtos semi-complexos.

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Padronização em Marrocos

O IMANOR (Institut Marocain de Normalisation) é o organismo nacional de normalização de Marrocos e é responsável pela normalização em Marrocos. Foi criado em 2010. Tem como missão, entre outras:

  • Emitir padrões marroquinos
  • Certificar o cumprimento de padrões e referências normativas
  • Publicar e divulgar padrões e produtos e informações relacionados

As normas marroquinas estão, na maioria dos casos, harmonizadas com as normas EN internacionais e europeias.

Avaliação e Marcação de Conformidade CMIM

A marcação CMIM é um dos pilares da conformidade dos produtos em Marrocos.

A marca Cم (CMIM) certifica a conformidade regulamentar dos produtos colocados à venda no mercado de Marrocos. A marca de certificação é utilizada principalmente para garantir a segurança dos produtos industriais no mercado marroquino. Seus textos resolutivos estabelecem os requisitos legais para esses produtos.

Uma vez obtida, a aprovação da marca CMIM não necessita de ser renovada desde que sejam cumpridas as duas condições seguintes:

  • a empresa (por exemplo, fabricante) possui os meios e controles apropriados para garantir a conformidade contínua com os regulamentos aplicáveis
  • os regulamentos relevantes permitem isso e não declaram o contrário.

O âmbito da marca Cم (CMIM) inclui produtos industriais abrangidos pela Lei 24-09 sobre segurança de produtos e serviços e alguns regulamentos técnicos específicos. Globalmente, existem três grupos de produtos que são abrangidos por esta marca de certificação e são objeto de determinadas Portarias Ministeriais:

  • equipamentos elétricos destinados ao uso dentro de certos limites de baixa tensão (Decreto nº 2.573-14)
  • produtos elétricos sujeitos a testes de compatibilidade eletromagnética (EMC) (Decreto nº 2574-14)
  • e brinquedos (Decreto 2.575-14).

Observe que nem todos os produtos elétricos e brinquedos devem estar em conformidade com os regulamentos da marca Cم. Portanto, verifique o âmbito de aplicação da Portaria Ministerial relevante antes de colocar o logotipo no seu produto.

As exclusões nos regulamentos podem ser encontradas em:

  • Artigo 3º do Decreto Ministerial relativo à Compatibilidade Eletromagnética de Equipamentos Elétricos.
  • Apêndice 1 do Decreto Ministerial relativo aos produtos concebidos para serem utilizados dentro de certos limites de baixa tensão,
  • Anexo 1 do Decreto Ministerial sobre segurança dos brinquedos.

Estes três decretos são idênticos às seguintes directivas europeias – Directiva de Baixa Tensão, Directiva EMC e Directiva de Segurança dos Brinquedos.

Documentos necessários

Você deve compilar um arquivo técnico e criar uma Declaração de Conformidade para cumprir a regulamentação marroquina e apor a marca Cم (CMIM) em seus produtos.

A documentação técnica deve demonstrar que todas as avaliações de conformidade relevantes foram realizadas com êxito e fornecer informações sobre o próprio produto. A este respeito, a documentação deve incluir pelo menos as seguintes informações:

  • Uma descrição geral do produto em questão
  • Design conceitual de produto
  • Desenhos e esquemas de fabricação de componentes, circuitos e subconjuntos críticos para a segurança
  • Uma lista de todos os componentes e materiais usados
  • Descrições e explicações necessárias para a compreensão dos desenhos e esquemas acima mencionados e para a operação do produto
  • Uma lista das normas harmonizadas (EN) aplicadas total ou parcialmente
  • Descrições das soluções utilizadas para cumprir os objetivos de segurança da Portaria Ministerial, caso não tenham sido aplicadas normas harmonizadas
  • Resultados de quaisquer cálculos de projeto feitos e exames realizados.
  • Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir uma foto do produto na ficha técnica. Caso contrário, será necessário utilizar outros meios adequados que permitam a identificação do produto.

Conforme mencionado acima, você pode aplicar as normas EN para comprovar a conformidade. Isto porque as normas marroquinas (NM) são muitas vezes idênticas às normas harmonizadas da UE (EN). Observe que a Declaração de Conformidade deve mencionar as normas NM em vez das normas EN. Além disso, uma tabela de referência cruzada das normas EN/NM deve ser adicionada à documentação técnica. Caso não cumpra esta última condição, certifique-se de que a documentação técnica mostra a conformidade do produto com as normas marroquinas. Para referências às normas NM, consulte o Instituto Marroquino de Normalização (IMANOR).

A documentação técnica deve ser redigida em árabe, francês ou inglês, enquanto a Declaração de Conformidade deve ser em árabe ou francês. Todas as informações destinadas aos utilizadores finais (por exemplo, instruções de utilização) devem estar em árabe, no mínimo, de acordo com o artigo 31 da Lei 24-09.

Marcação CMIM

A partir de janeiro de 2020, a responsabilidade de colocar a marca Cم (CMIM) na superfície de um produto é exclusivamente do fabricante. Isto significa que os produtos devem estar totalmente conformes e devidamente rotulados antes de entrarem em Marrocos.

Até 31 de dezembro de 2019, os importadores também poderiam rotular os produtos, desde que estivessem autorizados a fazê-lo.

Ao apor a marca CMIM nos produtos, você deve cumprir os seguintes requisitos de etiqueta:

  • A marcação do produto deve ser exibida de forma visível, legível e indelével na superfície do produto
  • Deverá conter as iniciais (C) e (م) e respeitar as condições de forma, aparência e apresentação definidas em regulamento técnico específico.
  • Nenhuma outra marcação deve afetar a visibilidade, legibilidade ou significado da marca Cم (CMIM).
  • A dimensão vertical da letra inicial “C” não deve ser inferior a 6 mm.
  • O logotipo deve ser exibido na superfície do produto. Quando a natureza do produto não o permitir, a marca Cم (CMIM) poderá ser colocada na embalagem e nos documentos que a acompanham.

A marcação CE europeia não pode ser utilizada em vez do Cم (CMIM). A marcação CE é uma marca europeia de certificação de produto obrigatória para vários produtos vendidos no mercado único da UE e não pode substituir a marca marroquina Cم. Assim, os seus produtos precisam ser compatíveis com a marca Cم para serem vendidos no mercado marroquino.

No entanto, observe que se os seus produtos já estiverem em conformidade com a CE, o processo regulatório marroquino será simplificado. Nesse caso, deve-se fazer o seguinte:

  • realizar um estudo para identificar os regulamentos e padrões marroquinos que correspondem aos regulamentos europeus e aos padrões EN relevantes para o seu produto,
  • garantir o cumprimento de quaisquer requisitos que não sejam abrangidos pela legislação europeia.

Programa de Verificação de Conformidade (VOC) de Marrocos

Paralelamente à marca Cم (CMIM), o Ministério da Indústria, Comércio, Economia Verde e Digital de Marrocos (MCINET) estabeleceu recentemente um programa de 'Verificação de Conformidade (VoC)' para certificar que os produtos importados para Marrocos cumprem os regulamentos nacionais para produtos qualidade e segurança. O programa VoC está em vigor desde 1º de fevereiro de 2020 e foi estabelecido no Avis du Ministere de l'Industrie de 16.12.2019.

Produtos específicos de consumo e industriais destinados à importação para Marrocos serão submetidos a testes de acordo. aos padrões NM locais, que estão parcialmente harmonizados com os padrões ISO ou EN. Uma inspeção pré-embarque precisa ser realizada no país de exportação ou em território marroquino (Inspeção de Destino) – dependendo das categorias de produtos regulamentados (ver 'Produtos no Escopo' acima). Em ambos os casos, a avaliação da conformidade termina com um Certificado de Conformidade (CoC) – demonstrando que os produtos cumprem as normas e regulamentos aplicáveis. Podem ser escolhidas três rotas de certificação diferentes, de acordo com a natureza e frequência das importações.

O programa verifica a conformidade de todos os produtos regulamentados nos respectivos países exportadores em diversos setores, incluindo:

  • Produtos químicos como detergentes, tintas, betume, fósforos, isqueiros
  • Materiais de Construção como (tubos, chapas, equipamentos sanitários, isolamentos, painéis de madeira, cimento, janelas, vidros…)
  • Elétrica e eletrônica
  • Aparelhos a gás e óleo
  • Têxteis, couro, calçados e roupas
  • Equipamentos de proteção individual, capacetes para motociclistas
  • Materiais em contato com alimentos, como utensílios de cozinha e louças
  • Plásticos
  • Peças de reposição automotivas, incluindo pneus
  • Produtos de construção
  • Brinquedos, parques e cestas para crianças, fraldas para bebês, móveis

Os produtos especificados exigirão verificação local através de uma inspeção no destino.

Estes são:

  • Peças sobressalentes para veículos motorizados - Pneus, baterias, lonas de freio (pastilhas de freio), vidros, elementos filtrantes, cabo de controle mecânico, molas de lâmina
  • Peças de reposição para motocicletas – Câmaras de ar
  • Produtos de construção – Ladrilhos cerâmicos, Cimento, Produtos sanitários, Torneiras, Folhas de vedação, Tubos de plástico
  • Aparelhos a gás – Aquecedores a gás, Aquecedores de água a gás
  • Materiais de construção – Fio-máquina, Barras de aço para reforço de concreto, Painéis de madeira
  • Produtos elétricos – Carregadores de celular, Disjuntores
  • Cobertores, Tapetes e carpetes, Móveis, Artigos de vestuário que não sejam de trabalho, Calçados que não sejam equipamentos de proteção individual, fraldas para bebês, Máscaras de proteção em tecido não tecido para uso não médico, Máscaras de proteção em tecido para uso não médico.

Aprovação de tipo de rádio ANTR

Os equipamentos de telecomunicações a ligar à rede pública e as instalações rádio estão sujeitos a pré-homologação pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANRT).

O pedido de homologação implica a apresentação do seguinte:

  • O formulário de candidatura (Anexo 1);
  • Documentação técnica para determinar as interfaces contidas no equipamento, todas as suas funcionalidades e padrões. Para instalações de rádio, esta documentação deve indicar as características de rádio relevantes do equipamento (faixa de frequência, potência, valor SAR ou nível de campo equivalente).
  • Um prospecto ou breve relatório técnico identificando as interfaces contidas no equipamento.

Essa solicitação poderá ser enviada eletronicamente à ANRT.

A homologação é concedida por um período de 10 anos.

Os padrões de certificação ANRT são baseados nos padrões europeus EN sob a Diretiva de Equipamentos de Rádio RED 2014/53/UE, que define requisitos de saúde e segurança, EMC e uso eficiente de radiofrequências.

A etiquetagem é obrigatória e deve ser realizada de acordo com ANRT/DG/N°12/04 (dez. 2014) para todos os equipamentos terminais ou instalações de rádio importados e aprovados.

Qualquer equipamento terminal ou instalação rádio homologado deverá, antes de sua comercialização, ser etiquetado com etiqueta inamovível – ver modelo no Anexo 4, conforme decisão ANRT/DG/N° 12/04 de 29 de dezembro de 2004.

Qualquer equipamento à venda ao público e não devidamente etiquetado é considerado não autorizado.

1º trimestre
2º trimestre
3º trimestre

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