Conformidade do produto
na Malásia

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dos seus produtos
na Malásia.

CONFORMIDADE DO PRODUTO NA MALÁSIAIntrodução

A conformidade dos produtos na Malásia é supervisionada pelo Departamento de Padrões da Malásia (Standards Malaysia), uma agência subordinada ao Ministério do Comércio e Indústria Internacional (MITI). A agência é responsável por desenvolver, promover e manter padrões nacionais para garantir a qualidade, segurança e confiabilidade dos produtos no mercado malaio.

A certificação Malaysian Standards (MS) é um indicador chave da conformidade do produto com os padrões estabelecidos. Os fabricantes e empresas que pretendem distribuir produtos na Malásia são incentivados a obter a certificação MS, o que significa que os seus produtos foram submetidos a testes exaustivos e estão em conformidade com os requisitos especificados.

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Padronização na Malásia

O Departamento de Normalização, o organismo nacional de normalização e acreditação, fornece e mantém serviços de normalização e acreditação para a competitividade global. Estabelecido em 1996 e regido pela Lei de Normas da Malásia de 1996 (Lei 549), o Departamento de Normas está sob a tutela do Ministério do Comércio e Indústria Internacional.

O órgão nacional de padronização e credenciamento na Malásia, que fornece e mantém padrões e serviços de padronização, é o Departamento de Padrões, que está subordinado ao Ministério do Comércio e Indústria Internacional. O Departamento de Normas foi criado em 1996 e é regido pela Lei de Normas da Malásia de 1996 (Lei 549).

A Certificação SIRIM voluntária

SIRIM QAS International, anteriormente conhecido como Instituto de Padrões e Pesquisa Industrial da Malásia, é a entidade estatal que fornece infraestrutura institucional e técnica para o governo.

A Certificação SIRIM não é obrigatória. Porém, em alguns casos, poderá ser feita dessa forma pelas agências reguladoras.

A Certificação SIRIM deverá ser realizada no caso de produtos para os quais existam normas.

Além das Normas da Malásia, a certificação também pode ser feita com base em Normas Internacionais (por exemplo, ISO, IEC), Normas Nacionais de outros países (por exemplo, BS, SS, JIS, DIN), Normas Regionais (por exemplo, EN).

Produto regulamentado sob certificação obrigatória

A lei da Malásia regula subsetores específicos e certos tipos de produtos e dispositivos. Os exemplos são os seguintes.

  • Produtos para abastecimento de água: Ao abrigo da Lei da Indústria de Serviços de Água (WSIA) de 2006, os fornecedores e produtos para abastecimento de água e esgotos têm de ser registados na Comissão Nacional de Serviços de Água (SPAN). Os produtos incluem tubos, conexões, válvulas, tanques, medidores, produtos químicos para tratamento de água, louças sanitárias e bombas.
  • Produtos de comunicação e multimídia: Os dispositivos de comunicação e multimídia exigem certificação sob a Lei de Comunicações e Multimídia de 1998 (Regulamento de Padrões Técnicos de 2000). Da mesma forma, a Lei Aduaneira de 1967 e a Proibição de Importação de 1998 abrangem a importação de tais dispositivos.
  • Produtos metálicos: A importação de produtos metálicos para uso industrial requer o Certificado de Aprovação (COA) que certifica que as importações estão em conformidade com os padrões da Malásia ou padrões internacionais equivalentes.
  • Materiais de Construção: A importação de revestimentos cerâmicos e louças sanitárias para a construção civil exige um Certificado de Aprovação (COA).
  • Produtos de segurança contra incêndio: A construção de segurança contra incêndio e as medidas de proteção contra incêndio são preocupações significativas. Atualmente, os Regulamentos Uniformes de Construção de 1984, a Lei dos Serviços de Bombeiros de 1988 e os Regulamentos dos Serviços de Bombeiros (Certificado de Incêndio) de 2001 cobrem ambas as preocupações.
  • Elétrica e Eletrônica: De acordo com os Regulamentos de Eletricidade de 1994, é necessário um Certificado de Aprovação (COA) da Comissão de Energia para produtos elétricos e eletrônicos.
  • Equipamentos de Proteção Individual: Os EPIs devem atender às exigências do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional (DOSH).

Além dos produtos listados acima, outros produtos podem estar sujeitos ao licenciamento de importação da Malásia (com base na conformidade com os padrões malaios ou internacionais). A lista desses produtos está disponível na Ordem Aduaneira da Malásia (Proibição de Importações).

Aprovação de tipo de rádio da Malásia (MCMA)

A Comissão de Comunicações e Multimídia da Malásia (MCMC) é um órgão regulador responsável pela regulamentação da indústria de comunicações e multimídia da Malásia.

Todos os equipamentos de comunicações sujeitos a certificação devem ser certificados pela Comissão ou pela sua agência de certificação registada e cumprir os Regulamentos de Comunicações e Multimédia (Normas Técnicas) de 2000.

Produtos de telecomunicações e transmissores de radiofrequência destinados a serem comercializados na Malásia que utilizam o espectro de rádio ou estão conectados à rede pública e devem passar por um processo de aprovação obrigatório estabelecido pela SIRIM QAS.

O equipamento deverá ser certificado por meio de:

  • Aprovação de conformidade; ou
  • Aprovação especial

Para obter a Certificação de Aprovação de Conformidade na Malásia, a solicitação deve ser realizada por uma empresa registrada na Malásia com um número de registro válido sob Registro de Empresa (ROC) ou Registro de Negócios (ROB) da Comissão de Empresas da Malásia (SSM). O Certificado de Aprovação de Conformidade tem um período de validade de 5 anos.

Para obter a Certificação de Aprovação de Conformidade, a solicitação deve ser enviada por uma empresa registrada na Malásia que possua um número de registro válido emitido pelo Registro de Empresa (ROC) ou Registro de Negócios (ROB) da Comissão de Empresas da Malásia (SSM). O Certificado de Aprovação de Conformidade expira após cinco anos.

Rotulagem MCMC

A Marca de Certificação MCMC SIRIMA QAS deve ser visível e legível. O tamanho da Marca de Conformidade pode variar proporcionalmente conforme necessário. As dimensões mínimas da marca são 8 milímetros de altura por 8 milímetros de largura (8mm x 8mm).

O Titular do Certificado deve usar uma das cores opcionais (preto, branco reverso ou cinza) para a Marca de Certificação, desde que seja visível por contraste com a cor de fundo ou com a marcação. No caso de aplicação do ID único ou Common ID do Titular do Certificado para Principal/fabricante, a fonte deverá estar visível.

O Selo de Conformidade deve ser impresso em fundo branco. Nos casos em que a base que a etiqueta necessita ser aplicada possa piorar a visibilidade da etiqueta, deverá ser utilizada uma versão branca reversa ou preta 30%.

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