A conformidade dos produtos na Malásia é supervisionada pelo Departamento de Padrões da Malásia (Standards Malaysia), uma agência subordinada ao Ministério do Comércio e Indústria Internacional (MITI). A agência é responsável por desenvolver, promover e manter padrões nacionais para garantir a qualidade, segurança e confiabilidade dos produtos no mercado malaio.
A certificação Malaysian Standards (MS) é um indicador chave da conformidade do produto com os padrões estabelecidos. Os fabricantes e empresas que pretendem distribuir produtos na Malásia são incentivados a obter a certificação MS, o que significa que os seus produtos foram submetidos a testes exaustivos e estão em conformidade com os requisitos especificados.


O Departamento de Normalização, o organismo nacional de normalização e acreditação, fornece e mantém serviços de normalização e acreditação para a competitividade global. Estabelecido em 1996 e regido pela Lei de Normas da Malásia de 1996 (Lei 549), o Departamento de Normas está sob a tutela do Ministério do Comércio e Indústria Internacional.
O órgão nacional de padronização e credenciamento na Malásia, que fornece e mantém padrões e serviços de padronização, é o Departamento de Padrões, que está subordinado ao Ministério do Comércio e Indústria Internacional. O Departamento de Normas foi criado em 1996 e é regido pela Lei de Normas da Malásia de 1996 (Lei 549).
SIRIM QAS International, anteriormente conhecido como Instituto de Padrões e Pesquisa Industrial da Malásia, é a entidade estatal que fornece infraestrutura institucional e técnica para o governo.
A Certificação SIRIM não é obrigatória. Porém, em alguns casos, poderá ser feita dessa forma pelas agências reguladoras.
A Certificação SIRIM deverá ser realizada no caso de produtos para os quais existam normas.
Além das Normas da Malásia, a certificação também pode ser feita com base em Normas Internacionais (por exemplo, ISO, IEC), Normas Nacionais de outros países (por exemplo, BS, SS, JIS, DIN), Normas Regionais (por exemplo, EN).
A lei da Malásia regula subsetores específicos e certos tipos de produtos e dispositivos. Os exemplos são os seguintes.
Além dos produtos listados acima, outros produtos podem estar sujeitos ao licenciamento de importação da Malásia (com base na conformidade com os padrões malaios ou internacionais). A lista desses produtos está disponível na Ordem Aduaneira da Malásia (Proibição de Importações).
A Comissão de Comunicações e Multimídia da Malásia (MCMC) é um órgão regulador responsável pela regulamentação da indústria de comunicações e multimídia da Malásia.
Todos os equipamentos de comunicações sujeitos a certificação devem ser certificados pela Comissão ou pela sua agência de certificação registada e cumprir os Regulamentos de Comunicações e Multimédia (Normas Técnicas) de 2000.
Produtos de telecomunicações e transmissores de radiofrequência destinados a serem comercializados na Malásia que utilizam o espectro de rádio ou estão conectados à rede pública e devem passar por um processo de aprovação obrigatório estabelecido pela SIRIM QAS.
O equipamento deverá ser certificado por meio de:
Para obter a Certificação de Aprovação de Conformidade na Malásia, a solicitação deve ser realizada por uma empresa registrada na Malásia com um número de registro válido sob Registro de Empresa (ROC) ou Registro de Negócios (ROB) da Comissão de Empresas da Malásia (SSM). O Certificado de Aprovação de Conformidade tem um período de validade de 5 anos.
Para obter a Certificação de Aprovação de Conformidade, a solicitação deve ser enviada por uma empresa registrada na Malásia que possua um número de registro válido emitido pelo Registro de Empresa (ROC) ou Registro de Negócios (ROB) da Comissão de Empresas da Malásia (SSM). O Certificado de Aprovação de Conformidade expira após cinco anos.
A Marca de Certificação MCMC SIRIMA QAS deve ser visível e legível. O tamanho da Marca de Conformidade pode variar proporcionalmente conforme necessário. As dimensões mínimas da marca são 8 milímetros de altura por 8 milímetros de largura (8mm x 8mm).
O Titular do Certificado deve usar uma das cores opcionais (preto, branco reverso ou cinza) para a Marca de Certificação, desde que seja visível por contraste com a cor de fundo ou com a marcação. No caso de aplicação do ID único ou Common ID do Titular do Certificado para Principal/fabricante, a fonte deverá estar visível.
O Selo de Conformidade deve ser impresso em fundo branco. Nos casos em que a base que a etiqueta necessita ser aplicada possa piorar a visibilidade da etiqueta, deverá ser utilizada uma versão branca reversa ou preta 30%.