Conformidade do produto
no Quênia

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dos seus produtos
no Quênia.

CONFORMIDADE DO PRODUTO NO QUÊNIAIntrodução

A conformidade dos produtos no Quénia é regida por vários regulamentos e normas para garantir a segurança, qualidade e eficácia dos produtos disponíveis no mercado. O governo queniano, através do Gabinete de Normas do Quénia (KEBS), desempenha um papel crucial no estabelecimento e na aplicação destas normas.

Uma das principais regulamentações é a Lei de Normas do Quénia, que capacita a KEBS a desenvolver, manter e promover a conformidade com as normas nacionais. Os produtos devem aderir a esses padrões para garantir que atendam às especificações exigidas, incluindo segurança, desempenho e rotulagem.

Os produtos importados enfrentam escrutínio em vários pontos da cadeia de abastecimento. Os importadores são frequentemente obrigados a obter um Certificado de Conformidade (CoC) emitido por organismos de avaliação de conformidade reconhecidos. Estes certificados confirmam que os produtos cumprem as normas quenianas antes de entrarem no mercado. O CoC é um documento essencial para o desembaraço aduaneiro e serve como prova de conformidade.

kenya product regulations
kenya compliance mark

Padronização no Quênia

O órgão regulador governamental no Quénia que está autorizado a preparar normas relativas a produtos, medições, materiais e processos industriais e a promovê-los a nível nacional, regional e internacional é o Bureau of Standards (KEBS), que está subordinado ao Ministério do Comércio e Industrialização do Quénia. .

A KEBS conduz os processos de testes de produtos para diferentes categorias de produtos e realiza a certificação.

A KEBS está mandatada através do Aviso Legal n.º 78 de 15 de Julho de 2005 para inspecionar e certificar produtos importados no País de Abastecimento ou no Porto de Entrada no Quénia (ou seja, inspeção de destino). A KEBS está, portanto, implementando um programa de Verificação de Conformidade Pré-Exportação (PVoC) com Padrões, em linha com o Aviso Legal nº 78, para garantir que certos produtos sejam submetidos a inspeção obrigatória no país de fornecimento.

Verificação de conformidade pré-exportação do Quênia PVoC

Avaliação de Conformidade: Todos os produtos importados que são regulamentados devem obter, antes do envio, um Certificado de Conformidade (CoC) emitido por escritórios nacionais autorizados de Verificação de Conformidade Pré-Exportação de PVoC (programas gerenciados por agências de testes externas) e também uma marca padrão de importação (ISM).

Quaisquer produtos que cheguem aos pontos de entrada no Quénia sem o CoC e o ISM obrigatórios podem ser atrasados e até mesmo proibidos de entrar no país.

Marca ISM

Desde 1º de agosto de 2015, a KEBS desenvolveu e implementou marcas/adesivos de qualidade seguros que são completos com o software Track and Trace. O objetivo do projeto era proteger as Marcas de Qualidade KEBS contra falsificação e estabelecer um sistema de validação e verificação em tempo real no campo dos produtos marcados com as Marcas de Qualidade pela KEBS. O sistema garantirá aos consumidores a autenticidade e validade da certificação dos produtos antes da compra.

O ISM refere-se a remessas específicas. A marca deve ser aplicada no caso de todos os produtos que possam afetar a saúde e a segurança, o meio ambiente, os alimentos e os gêneros alimentícios, os equipamentos elétricos, os aparelhos e acessórios elétricos e os produtos e brinquedos infantis. No entanto, apesar destes requisitos regulamentares, existe um grande volume de produtos falsos e contrafeitos no mercado queniano, que resulta de amplos acordos informais com os funcionários aduaneiros.

Todos os produtos importados destinados à comercialização no mercado local estão sujeitos ao sistema ISM. Todos os importadores são obrigados a comprar adesivos da Marca de Padronização de Importação (ISM) diretamente da KEBS e solicitá-los enviando cópias do Certificado de Conformidade, Formulário de Declaração de Importação e Entrada Aduaneira à KEBS.

Pedido de ISM

  1. Quando o COC for obtido através da Rota A ou B, conforme previsto nas diretrizes do PVoC, o importador deverá solicitar a emissão de adesivos ISM preenchendo um formulário de inscrição e enviando ao KEBS juntamente com cópias do CoC, Entrada Aduaneira, IDF e Lista de Embalagem.
  2. Para Mercadorias não acompanhadas do COC, o relatório de teste usado para desembaraçar as mercadorias no ponto de entrada formará a base para a emissão do ISM e o Importador será obrigado a preencher um formulário de solicitação e enviá-lo ao KEBS juntamente com cópias da Entrada Aduaneira , IDF, Relatório de Teste e recebimento do pagamento das penalidades exigidas para mercadorias que foram submetidas à inspeção obrigatória no país fornecedor.
  3. Para produtos licenciados (Rota C do programa PVOC), o importador deverá solicitar a emissão de adesivos ISM preenchendo um formulário de inscrição e enviando ao KEBS juntamente com uma cópia da Licença PVoC emitida pelo agente de inspeção nomeado pelo KEBS para o exportador. O importador deverá fornecer quantidades estimadas semestrais de unidades de varejo/venda de produto(s) licenciado(s) que deverão ser importadas para o Quênia e pagar pelas mesmas.
  4. O importador pagará pelos adesivos exigidos para TODAS as unidades de varejo certificadas durante a submissão.
  5. O pedido de adesivos ISM DEVE ser enviado antes do desembaraço final das mercadorias pela KEBS no porto de entrada.
  6. O pedido de adesivos ISM pode ser enviado antes da chegada das mercadorias ao Quênia.

Aprovação de tipo de rádio queniano

A Autoridade de Comunicações do Quénia (CA) está autorizada a aprovar e aceitar todos os equipamentos de telecomunicações destinados a operar nas redes públicas de telecomunicações no Quénia e também a aceitar equipamentos de radiocomunicações para utilização no país. A homologação é feita uma única vez, de forma independente para cada modelo de equipamento.

Equipamentos sujeitos a homologação

Todos os equipamentos de comunicações destinados a enviar, processar ou receber informação na rede pública de telecomunicações estão sujeitos a homologação pela Autoridade. A homologação é feita apenas uma vez para cada modelo de equipamento.

Exemplos do referido equipamento de comunicação incluem, mas não estão limitados a:

  • Dispositivos celulares móveis (2G/3G/4G e gerações futuras)
  • Equipamentos de Rede Telefônica Pública Comutada (PABX, Fax, aparelhos telefônicos)
  • Equipamentos de radiocomunicação (CB, HF, UHF, VHF, Microondas, Satélite, Transmissores de transmissão)
  • Equipamento de dados (roteadores, modems, switches)
  • Decodificadores digitais (satélite e cabo)

Todas as empresas que pretendam comercializar/vender ou utilizar equipamento de comunicação no Quénia têm de solicitar a homologação/aceitação deste equipamento.

Apenas as empresas devidamente licenciadas têm o direito de comercializar/vender equipamentos de comunicação, mas primeiro têm de obter a homologação da Autoridade para cada modelo de equipamento que pretendem vender.

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