A conformidade dos produtos no Quénia é regida por vários regulamentos e normas para garantir a segurança, qualidade e eficácia dos produtos disponíveis no mercado. O governo queniano, através do Gabinete de Normas do Quénia (KEBS), desempenha um papel crucial no estabelecimento e na aplicação destas normas.
Uma das principais regulamentações é a Lei de Normas do Quénia, que capacita a KEBS a desenvolver, manter e promover a conformidade com as normas nacionais. Os produtos devem aderir a esses padrões para garantir que atendam às especificações exigidas, incluindo segurança, desempenho e rotulagem.
Os produtos importados enfrentam escrutínio em vários pontos da cadeia de abastecimento. Os importadores são frequentemente obrigados a obter um Certificado de Conformidade (CoC) emitido por organismos de avaliação de conformidade reconhecidos. Estes certificados confirmam que os produtos cumprem as normas quenianas antes de entrarem no mercado. O CoC é um documento essencial para o desembaraço aduaneiro e serve como prova de conformidade.


O órgão regulador governamental no Quénia que está autorizado a preparar normas relativas a produtos, medições, materiais e processos industriais e a promovê-los a nível nacional, regional e internacional é o Bureau of Standards (KEBS), que está subordinado ao Ministério do Comércio e Industrialização do Quénia. .
A KEBS conduz os processos de testes de produtos para diferentes categorias de produtos e realiza a certificação.
A KEBS está mandatada através do Aviso Legal n.º 78 de 15 de Julho de 2005 para inspecionar e certificar produtos importados no País de Abastecimento ou no Porto de Entrada no Quénia (ou seja, inspeção de destino). A KEBS está, portanto, implementando um programa de Verificação de Conformidade Pré-Exportação (PVoC) com Padrões, em linha com o Aviso Legal nº 78, para garantir que certos produtos sejam submetidos a inspeção obrigatória no país de fornecimento.
Avaliação de Conformidade: Todos os produtos importados que são regulamentados devem obter, antes do envio, um Certificado de Conformidade (CoC) emitido por escritórios nacionais autorizados de Verificação de Conformidade Pré-Exportação de PVoC (programas gerenciados por agências de testes externas) e também uma marca padrão de importação (ISM).
Quaisquer produtos que cheguem aos pontos de entrada no Quénia sem o CoC e o ISM obrigatórios podem ser atrasados e até mesmo proibidos de entrar no país.
Desde 1º de agosto de 2015, a KEBS desenvolveu e implementou marcas/adesivos de qualidade seguros que são completos com o software Track and Trace. O objetivo do projeto era proteger as Marcas de Qualidade KEBS contra falsificação e estabelecer um sistema de validação e verificação em tempo real no campo dos produtos marcados com as Marcas de Qualidade pela KEBS. O sistema garantirá aos consumidores a autenticidade e validade da certificação dos produtos antes da compra.
O ISM refere-se a remessas específicas. A marca deve ser aplicada no caso de todos os produtos que possam afetar a saúde e a segurança, o meio ambiente, os alimentos e os gêneros alimentícios, os equipamentos elétricos, os aparelhos e acessórios elétricos e os produtos e brinquedos infantis. No entanto, apesar destes requisitos regulamentares, existe um grande volume de produtos falsos e contrafeitos no mercado queniano, que resulta de amplos acordos informais com os funcionários aduaneiros.
Todos os produtos importados destinados à comercialização no mercado local estão sujeitos ao sistema ISM. Todos os importadores são obrigados a comprar adesivos da Marca de Padronização de Importação (ISM) diretamente da KEBS e solicitá-los enviando cópias do Certificado de Conformidade, Formulário de Declaração de Importação e Entrada Aduaneira à KEBS.
A Autoridade de Comunicações do Quénia (CA) está autorizada a aprovar e aceitar todos os equipamentos de telecomunicações destinados a operar nas redes públicas de telecomunicações no Quénia e também a aceitar equipamentos de radiocomunicações para utilização no país. A homologação é feita uma única vez, de forma independente para cada modelo de equipamento.
Equipamentos sujeitos a homologação
Todos os equipamentos de comunicações destinados a enviar, processar ou receber informação na rede pública de telecomunicações estão sujeitos a homologação pela Autoridade. A homologação é feita apenas uma vez para cada modelo de equipamento.
Exemplos do referido equipamento de comunicação incluem, mas não estão limitados a:
Todas as empresas que pretendam comercializar/vender ou utilizar equipamento de comunicação no Quénia têm de solicitar a homologação/aceitação deste equipamento.
Apenas as empresas devidamente licenciadas têm o direito de comercializar/vender equipamentos de comunicação, mas primeiro têm de obter a homologação da Autoridade para cada modelo de equipamento que pretendem vender.