AmbienteDinamarca: Novo decreto para a responsabilidade alargada do produtor para plásticos de utilização única

Dinamarca: Novo decreto para a responsabilidade alargada do produtor para plásticos de utilização única

 

A Dinamarca publicou um novo decreto sobre a responsabilidade alargada do produtor para determinados produtos plásticos descartáveis.

O projeto contém disposições sobre a obrigação de os produtores que comercializam determinados produtos de plástico descartáveis se inscreverem ou os seus representantes num registo de produtores, cf. §§ 3-9 do projeto.

Contém disposições sobre a obrigação de o fabricante comunicar informações sobre a quantidade comercializada e a categoria de produtos de plástico de utilização única à organização responsável pelo registo do produtor (Responsabilidade do Produtor Dinamarquês), cf. § 10 do projeto, e obrigação de pagar uma taxa de registo, cf. § 12 do projeto.

O projeto também contém disposições sobre a obrigação de o produtor pagar uma taxa por categoria de produto à Agência de Proteção Ambiental pela limpeza e coleta municipal e estadual de resíduos de produtos plásticos descartáveis, cf. seção 13 do projeto.

Além disso, o projeto contém disposições sobre o autocontrolo dos produtores, os acordos coletivos, a cooperação administrativa da Agência de Proteção Ambiental e a responsabilidade do produtor dinamarquês e o armazenamento de documentos, e disposições sobre supervisão, reclamações e sanções.

O objetivo do projeto é introduzir a responsabilidade alargada do produtor para determinados produtos de plástico de utilização única comercializados na Dinamarca. O projeto foi elaborado em conformidade com o artigo 8.º da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto ambiental de determinados produtos plásticos.

Para saber mais sobre os regulamentos de conformidade ambiental na UE, entre em contato diretamente com o Product Compliance Institute.

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