UE: Atualização do regulamento para produtos de construção
A UE publicou uma proposta de regulamento que estabelece condições harmonizadas para a comercialização de produtos de construção. Altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga o Regulamento (UE) 305/2011.
A proposta melhorará o bom funcionamento do mercado único de produtos de construção e tornará o processo de normalização mais eficaz e eficiente. Em consonância com o Plano de Ação para a Economia Circular, o projeto de regulamento abordará a sustentabilidade ambiental e a segurança dos produtos de construção e contribuirá para reduzir o impacto climático e ambiental global dos produtos de construção, nomeadamente através da aplicação de ferramentas digitais (Passaporte Digital de Produto).
A data de adoção proposta é o 3.º ou 4.º trimestre de 2024.
O Regulamento (UE) 2019/1020, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos de construção, é uma peça legislativa fundamental na União Europeia que visa garantir a segurança e o desempenho dos materiais e produtos de construção colocados no mercado. Adotado em julho de 2019, o regulamento destina-se a reforçar os mecanismos de fiscalização do mercado e a melhorar a harmonização das normas dos produtos de construção nos Estados-Membros da UE.
O objetivo principal do Regulamento (UE) 2019/1020 é estabelecer um quadro sólido para as atividades de fiscalização do mercado, a fim de verificar se os produtos de construção cumprem as características de desempenho declaradas e cumprem os requisitos essenciais estabelecidos nas normas harmonizadas relevantes. Isto contribui para a segurança e a qualidade globais dos edifícios e das infraestruturas em toda a UE.
O texto completo da proposta de regulamento pode ser consultado AQUI.
Para saber mais sobre os requisitos regulamentares para produtos de construção, entre em contato diretamente com o Product Compliance Institute.

