UE: Novo regulamento de segurança de brinquedos!
A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à segurança dos brinquedos, ao mesmo tempo que revoga a Diretiva 2009/48/CE. Este novo regulamento pretende substituir a Diretiva 2009/48/CE, que estabeleceu os critérios que os brinquedos devem cumprir para serem colocados no mercado da União. Nomeadamente, introduz um conjunto de proibições gerais dos produtos químicos mais nocivos presentes nos brinquedos e exige a criação de um passaporte de produto contendo informações de conformidade para os brinquedos.
Prevê-se que este regulamento entre em vigor por volta de 2024-2025, com implementação a começar em 2027 ou 2028. Até agora, os brinquedos têm sido regidos pela Diretiva 2009/48/CE, que define normas de segurança para brinquedos vendidos na UE, independentemente da sua origem dentro ou fora da UE, com o objectivo de garantir a livre circulação de brinquedos no mercado interno.
Uma avaliação da diretiva pela Comissão identificou várias deficiências na sua aplicação prática desde a sua adoção em 2009. Destacou especialmente deficiências na garantia de um elevado nível de proteção das crianças contra potenciais riscos relacionados com os brinquedos, especialmente os decorrentes de produtos químicos nocivos. Além disso, a avaliação concluiu que a aplicação da diretiva carecia de eficácia, especialmente no contexto das vendas em linha, o que resultou na continuação da disponibilidade de muitos brinquedos inseguros no mercado da União.
A Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos (CSS) apelou ao alargamento da abordagem genérica aos produtos químicos nocivos, centrando-se em proibições preventivas, para proporcionar uma proteção mais consistente aos consumidores, aos grupos vulneráveis e ao ambiente. O CSS defendeu especificamente o reforço das disposições da directiva relativas à protecção contra os riscos colocados pelos produtos químicos mais nocivos, bem como a abordagem de potenciais combinações de produtos químicos. Embora a diretiva já inclua uma proibição geral de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) presentes nos brinquedos, não abrange outras substâncias que suscitam preocupação, como os desreguladores endócrinos ou as que afetam os sistemas imunitário, nervoso ou respiratório. .
Em 16 de fevereiro de 2022, o Parlamento Europeu aprovou quase por unanimidade um relatório apelando à Comissão para rever a diretiva para melhorar a proteção das crianças contra riscos químicos, abordar os riscos associados aos brinquedos ligados à Internet ao abrigo da legislação da UE e melhorar a aplicação, especialmente no que diz respeito às vendas online. .
Além disso, a Comunicação da Comissão, de 16 de março de 2023, sobre a competitividade a longo prazo da UE delineou estratégias para reforçar a competitividade, incluindo um mercado interno funcional e a digitalização. Esses temas estão incorporados na proposta atual.
Para resolver as questões identificadas no relatório de avaliação e avaliação de impacto e para se alinhar com a CSS da Comissão, a presente proposta visa resolver dois problemas principais da diretiva. Em primeiro lugar, procura reforçar a protecção das crianças contra os produtos químicos perigosos presentes nos brinquedos, alargando a autoridade da Comissão para alterar a directiva à luz do conhecimento científico. Em segundo lugar, visa combater a prevalência de brinquedos não conformes no mercado da UE, que representa riscos para as crianças. A introdução de um passaporte de produto é uma das novas medidas do regulamento, que deverá reduzir o número de brinquedos não conformes no mercado da União, incluindo os vendidos em linha. Este regulamento garantirá que qualquer brinquedo apresentado na alfândega só possa entrar no mercado da União se possuir um passaporte de produto correspondente, garantindo assim o cumprimento das normas de segurança.
Ao adotar o «passaporte de produto» proposto pela Comissão para os requisitos de conceção ecológica para produtos sustentáveis («ESPR»), será mantida a coerência do passaporte de produto ao abrigo de ambos os regulamentos e poderão ser realizadas sinergias quando os brinquedos forem abrangidos por atos delegados no âmbito do ESPR.
Para saber mais sobre a conformidade e a segurança dos brinquedos na UE e em todo o mundo, contacte diretamente o Product Compliance Institute.

