MadeiraTurquia: Nova regulamentação para embalagens de madeira

Turquia: Nova regulamentação para embalagens de madeira

 

A Turquia publicou um novo regulamento relativo à sujeição de materiais de embalagens de madeira ao processo de tratamento térmico e sua marcação.

O objetivo do presente regulamento é estabelecer os procedimentos e princípios necessários para prevenir a transmissão e propagação de organismos nocivos através de materiais de embalagem de madeira. Este regulamento abrange orientações relativas à aplicação de tratamento térmico e à implementação da marcação ISPM 15, juntamente com a marcação de rastreabilidade, em materiais de embalagem de madeira destinados à exportação. Aborda questões como a emissão de certificados de licença, empresas licenciadas e não autorizadas, fornecedores, usuários, licenças para instalação de fornos de tratamento térmico HT/DH, vendas de aparelhos de marcação, protocolos de inspeção e as responsabilidades das empresas. O objetivo principal é reduzir a disseminação de organismos prejudiciais transportados através de materiais de embalagem à base de madeira.

Este Regulamento aplica-se exclusivamente aos materiais de embalagem de madeira que tenham concluído as etapas de produção e tenham sido submetidos à erradicação de organismos prejudiciais. Além disso, introduz a utilização de um holograma de segurança, conforme elaborado nos artigos 3.º e 4.º.

A partir de 30 de junho de 2024, os países que vendem produtos para a Turquia são obrigados a fornecer informações sobre os materiais de embalagem de madeira utilizados nos produtos na fatura anexa. Alternativamente, a nota fiscal do produto exportado deverá ser acompanhada do gráfico do tratamento térmico, impresso ou relatório da aplicação da marcação da ISPM 15 no material de embalagem de madeira, conforme detalhado no Artigo 8º.

O texto do regulamento está disponível AQUI.

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