Produtos químicosUcrânia: Nova lei sobre produtos químicos

Ucrânia: Nova lei sobre produtos químicos

 

A Ucrânia notificou a adoção da Lei ucraniana n.º 2804-IX “Sobre Segurança Química e Gestão de Produtos Químicos”. A Lei foi publicada em 28 de dezembro de 2022, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nomeadamente em 29 de dezembro de 2022 e será promulgada dezoito meses após a data de entrada em vigor desta Lei, ou seja, em 29 de junho. , 2024.

A nova legislação inspira-se nos regulamentos CLP/REACH da UE e descreve estipulações para registo, licenças, segurança química e critérios de rotulagem.

O projecto de lei visa criar um quadro regulamentar para o estabelecimento de um sistema nacional funcional de segurança química com a definição de poderes, direitos e responsabilidades claros das agências governamentais, das empresas, do público em geral, a introdução de abordagens modernas à gestão e segurança química, aproximação e adaptação da legislação nacional à legislação da União Europeia. A proposta de Lei prevê o estabelecimento de regulamentação legal da gestão da segurança química e dos produtos químicos. O mecanismo de implementação da Lei inclui a introdução de novas regras e requisitos para:

  • estabelecer metas de política estadual na área de segurança química;
  • identificação de fontes de ameaças à segurança química;
  • introdução de garantias de segurança química;
  • classificação e normalização no domínio da segurança química;
  • funcionamento do sistema de informação no domínio da segurança química;
  • produção e manipulação de produtos químicos;
  • planos e programas de segurança química;
  • instrumentos financeiros e económicos no domínio da segurança química;
  • apoio à educação, investigação e informação no domínio da segurança química;
  • responsabilidade por violações da legislação de segurança química;
  • cooperação internacional no domínio da segurança química.

A Lei é baseada em regulamentos internacionais, tais como:

  • Convenção de Basileia sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação
  • Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Certos Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional
  • Convenção de Estocolmo sobre Poluições Orgânicas Persistentes (POP)

Esta legislação abrangente baseia a sua estrutura nos regulamentos CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) e REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição) da União Europeia. Ele delineia pré-requisitos para registro, licenças, avaliações de segurança química e critérios de rotulagem.

Os artigos 26, 37, 38 e 50 da lei mencionam especificamente a implementação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação de Perigos e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) na legislação nacional.

De acordo com a nova lei, o rótulo da embalagem de quaisquer produtos químicos considerados perigosos segundo os critérios deverá incluir os seguintes elementos:

  • Nome, morada e telefone do fornecedor;
  • Quantidade nominal de produtos químicos na embalagem;
  • Identificador de produto;
  • Símbolos de perigo;
  • Palavra-sinal;
  • Declarações de perigo;
  • Declarações de precaução;
  • Informações adicionais.

O artigo 40 da lei estabelece que “uma substância química produzida, importada ou colocada em circulação está sujeita a registo estatal obrigatório”. O órgão executivo central é responsável por realizar o registro estadual de substâncias químicas. O registo estatal de uma substância química é garantido quando a sua quantidade total anual de massa em circulação por uma entidade económica distinta atinge 1 tonelada ou mais (seja como entidade autónoma ou dentro de um artigo). Se uma substância química tiver sido submetida com sucesso ao registo estatal por um participante anterior na cadeia de abastecimento, as entidades empresariais subsequentes na cadeia que lidam com a mesma substância, seja como um produto autónomo ou num artigo, estão isentas de se submeterem elas próprias ao processo de registo estatal. Para iniciar o procedimento de Registo Estadual, é necessário apresentar ao órgão executivo central um requerimento acompanhado da documentação pertinente.

A implementação desta lei aproxima a Ucrânia dos seus esforços para aderir à União Europeia.

A lei está projetada para entrar em vigor em 26 de junho de 2024.

A íntegra da lei está disponível no seguinte link LINK.

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