Austrália: Ratificação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio
Recentemente, a Austrália depositou o seu Instrumento de Ratificação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio junto do Depositário das Nações Unidas. Isto significa que a Convenção de Minamata entrará em vigor para a Austrália em 7 de março de 2022.
A Convenção de Minamata sobre Mercúrio é um tratado internacional concebido para proteger a saúde humana e o meio ambiente contra emissões e liberações antropogênicas de mercúrio e compostos de mercúrio.
A Convenção, entre outras coisas, estabelece restrições ao comércio internacional de mercúrio, proíbe o fabrico, importação e exportação de uma vasta gama de produtos com adição de mercúrio e desencoraja novas utilizações de mercúrio em produtos e processos industriais.
A Austrália fez alterações nos seguintes atos legislativos para cumprir as obrigações da Convenção de Minamata sobre Mercúrio:
- Regulamentos alterados sob a Lei Aduaneira de 1901 para proibir a importação e exportação de mercúrio elementar.
- Regulamentos e regras alterados sob a Lei de Produtos Terapêuticos de 1989; Lei (Administração) de Produtos Químicos Agrícolas e Veterinários de 1992; e Lei de Produtos Químicos Industriais de 2019 para proibir a fabricação, importação e exportação de certos produtos que contêm mercúrio na Austrália; e a importação e exportação de mercúrio elementar.
- Criou uma nova regra sob a Lei de Reciclagem e Redução de Resíduos de 2020 para proibir a fabricação, importação e exportação de certos produtos que contêm mercúrio na Austrália.
As alterações legislativas listadas entrarão em vigor em 7 de março de 2022.
No âmbito da Convenção de Minamata estão:
1) Mercúrio elementar (Número CAS: 7439-97-6); HS 28054000
2) Todos os produtos com adição de mercúrio listados na Parte I do Anexo A da Convenção de Minamata sobre Mercúrio:
- Baterias, exceto:
-
- Baterias tipo botão de óxido de prata e zinco com teor de mercúrio <2%
- Baterias tipo botão de zinco-ar com teor de mercúrio <2%
- Chaves e relés, exceto:
- Pontes de medição de capacitância e perda de altíssima precisão
- Chaves e relés de radiofrequência de alta frequência em instrumentos de monitoramento e controle com teor máximo de mercúrio de 20 mg por ponte, chave ou relé
- Lâmpadas contendo quantidades especificadas de mercúrio:
- Lâmpadas fluorescentes compactas (CFLs) para fins de iluminação geral com ≤30 watts e teor de mercúrio superior a 2,5 mg por queimador de lâmpada
- Lâmpadas fluorescentes lineares (LFLs) para fins de iluminação geral
- Fósforo tribanda <60 watts com teor de mercúrio superior a 5 mg por lâmpada;
- Fósforo halofosfato ≤40 watts com teor de mercúrio superior a 10mg por lâmpada)
- Lâmpadas de vapor de mercúrio de alta pressão (HPMV) para fins de iluminação geral
- Lâmpadas fluorescentes de cátodo frio (CCFL) e lâmpadas fluorescentes de eletrodo externo (EEFL) para displays eletrônicos: – comprimento curto (≤500mm) com teor de mercúrio superior a 3,5mg por lâmpada – comprimento médio (>500mm e ≤1500mm) com teor de mercúrio superior a 5mg por lâmpada – comprimento longo (>1500mm) com teor de mercúrio superior a 13mg por lâmpada
- Cosméticos (com teor de mercúrio acima de 1 ppm), incluindo sabonetes e cremes clareadores da pele, e não incluindo cosméticos para a área dos olhos onde o mercúrio é usado como conservante e não há disponíveis conservantes substitutos eficazes e seguros.
- Pesticidas, biocidas, anti-sépticos tópicos
- Os seguintes dispositivos de medição não-eletrônicos, exceto dispositivos de medição não-eletrônicos instalados em equipamentos de grande escala ou aqueles usados para medições de alta precisão, quando não houver alternativa adequada sem mercúrio disponível:
- Barômetros
- Higrômetros
- Manômetros
- Termômetros
- Esfigmomanômetros
O texto da Convenção de Minamata está disponível AQUI.

