AmbienteUE: Alterações ao Regulamento relativo a poluentes orgânicos persistentes

Recentemente, foi publicada uma Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a poluentes orgânicos persistentes.

A presente proposta de regulamento altera os anexos que tratam dos resíduos do Regulamento (UE) 2019/1021 (Regulamento POP). Estes anexos estabelecem limites para poluentes orgânicos persistentes nos resíduos e determinam, juntamente com as disposições do artigo 7.º do Regulamento, a forma como os resíduos que contêm substâncias POP devem ser geridos na UE. Geralmente, os resíduos que cumpram ou excedam o limite do Anexo IV devem ser tratados de forma a que as substâncias POP sejam destruídas ou transformadas irreversivelmente, salvo exceções. A alteração proposta propõe enumerar e introduzir limites para 3 substâncias POP e reduzir os limites existentes para 5 substâncias já listadas.

O Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 relativo a poluentes orgânicos persistentes («Regulamento POP») dá execução aos compromissos da União no âmbito da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes («Convenção de Estocolmo»), aprovada pela Decisão 2006/507/CE do Conselho 2 , e ao abrigo do Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes («Protocolo POP»), aprovado pela Decisão 2004/259/CE do Conselho.

Os problemas causados pelas substâncias POP estão relacionados com as suas propriedades físicas e químicas intrínsecas, com a forma e onde foram utilizadas e com os efeitos adversos que a sua libertação progressiva tem na saúde dos seres humanos, dos ecossistemas e dos serviços que estes prestam. . De uma forma ou de outra, reconhece-se que todas as substâncias POP têm efeitos adversos, geralmente de longo prazo, sobre os organismos vivos. Eles persistem por muito tempo no meio ambiente e em nossos corpos e podem ser transportados inalterados para quase qualquer ponto remoto do globo, longe de onde foram produzidos ou usados.

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